FGV E Enfam assinam acordo de cooperação que beneficia formação em mediação

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A Fundação Getulio Vargas (FGV) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) assinaram, no dia 9 de junho, em Brasília, um acordo de cooperação técnico-científica e cultural e de intercâmbio de conhecimento, informações e experiências, com o intuito de formar, aperfeiçoar e especializar tecnicamente membros do Poder Judiciário, principalmente, quanto a mecanismos de resolução consensual de conflitos, como a mediação. Na cerimônia, estiveram presentes o diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins, a desembargadora conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Daldice de Almeida, e os coordenadores de projetos da FGV Mediação, Juliana Loss e Gustavo Carneiro.

Ao destacar a capacidade técnica da FGV e o fato de ser uma instituição com tradição, o ministro Humberto Martins afirmou que a parceria com a fundação representa um avanço para a Escola e que a FGV pode colaborar para a formação de juízes no que diz respeito à mediação. De acordo com ele, a mediação judicial é uma evolução na forma de resolução de conflitos, razão pela qual a Enfam está se preparando para os novos tempos, superando obstáculos e renovando a confiança dos brasileiros na magistratura e no Poder Judiciário.

Por meio da FGV Mediação, a Fundação Getulio Vargas, que há setenta anos tem contribuído para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, visa a atender a uma demanda nacional, regulamentada no novo Código de Processo Civil, que consiste no estímulo à mediação, à conciliação e a métodos consensuais de solução de conflitos. Nesse processo, segundo Juliana Loss, da FGV Mediação, os magistrados possuem um papel de vanguarda e por isso atuar na formação e na especialização desses profissionais é um trabalho de extrema relevância. “Os magistrados devem estar bem preparados para liderar esta transformação em curso, na qual a cultura do litígio será substituída pela cultura da autocomposição”, finalizou.

A primeira iniciativa envolvendo FGV e Enfam foi posta em prática logo após a assinatura do acordo, com o início do curso de Mediação Judicial, que integra o Programa de Formação de Formadores da Escola. Durante dois dias, magistrados que atuam na formação na área de mediação e conciliação reuniram-se em Brasília para aperfeiçoamento profissional. A próxima etapa do curso será realizada a distância, entre 13 de junho e 5 de julho. A coordenadora da FGV Mediação Juliana Loss é uma das professoras do curso.

FGV Projetos apoia evento de arbitragem em Brasília

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Foi realizado no dia 14 de março, em Brasília, o seminário O Papel do STJ na Arbitragem Doméstica e Internacional, que resultou de uma parceria do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CNJ) com a FGV Projetos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a Associação Nacional de Juízes Federais (Ajufe) e o Instituto Innovare.

Participaram do encontro os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi, Og Fernandes, Paulo Dias de Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino, Raul Araújo, Ricardo Villas Bôas Cueva, Ruy Rosado, Sidnei Beneti, e o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto. Também estiveram presentes a coordenadora de projetos da FGV Juliana Loss e os professores da FGV Márcio Guimarães e Nelson Eizirik, além de embaixadores, juízes, servidores públicos e profissionais do meio jurídico.

Com o objetivo de reforçar a importância da arbitragem como método alternativo de solução de litígios, foram debatidos assuntos variados sobre o tema, que incluíram desde aspectos mais amplos como a nova lei de arbitragem e a jurisprudência do STJ até questões específicas como a arbitragem no contexto societário e no âmbito da administração pública.

Também com foco na prática da arbitragem no Brasil e em outros países, a FGV Projetos e a Câmara de Mediação e Arbitragem da FGV, apoiadas pela Universidade de Saint Gallen, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e pela Souza Cruz, realizaram no dia 11 de março, no Rio de Janeiro, o seminário Desafios e Oportunidades na Arbitragem Doméstica e Internacional. O evento contou com a participação de ministros do STJ, promotores, advogados, empresários e acadêmicos.

FGV Projetos e Câmara de Mediação e Arbitragem realizam evento sobre arbitragem

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A FGV Projetos e a Câmara de Mediação e Arbitragem da FGV, com apoio da Universidade de Saint Gallen, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e da Souza Cruz, realizaram no dia 11 de março o seminário Desafios e Oportunidades na Arbitragem Doméstica e Internacional. A proposta do evento foi promover uma discussão ampla sobre a prática da arbitragem no Brasil e em outros países.

A abertura do encontro foi conduzida pelo diretor-adjunto de Mercado da FGV Projetos Carlos Augusto Costa, pelo professor da Escola de Direito Rio da FGV Márcio Guimarães e pelo professor da Universidade de Saint Gallen Peter Sester, contando com a presença do diretor-executivo da Câmara de Mediação e Arbitragem Julian Alfonso Magalhães Chacel. Participaram do evento os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Marco Aurélio Bellizze, Paulo Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Cueva, tal como os desembargadores Elton Leme e Ricardo Couto, além de promotores, advogados, juristas, empresários e acadêmicos.

O seminário abordou temas como a nova lei de arbitragem, promulgada em 2015, a consolidação da justiça privada, a convenção de arbitragem no âmbito do novo Código de Processo Civil e a otimização da gestão de conflitos. Sobre a reforma na legislação, concluída no ano passado, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que o objetivo foi avançar com segurança, pois como muitos projetos sobre o assunto tramitavam no Congresso, existia uma tensão de que houvesse algum retrocesso na arbitragem no Brasil, que já possuía uma história de sucesso. “Discutiu-se muito se teria que se fazer uma lei nova, se bastaria uma atualização, se nós inseriríamos ali toda a jurisprudência que vem avançando sobre o tema. Acabou prevalecendo a tese de que a lei não deveria ser superada. Muito pelo contrário, ela deveria ser reafirmada, mas com algumas modificações e atualizações”, afirmou.

Nos painéis foram debatidas outras questões envolvendo a arbitragem, como a sua utilização em casos de conflitos entre sócios, de fusões e aquisições, além de tópicos mais abrangentes sobre cláusulas compromissórias, seus limites subjetivos, e as implicações da coisa julgada. O evento teve ainda um bloco dedicado a refletir sobre a consolidação da arbitragem no país e internacionalmente, no qual foi feito não só um balanço do progresso conquistado e dos desafios recentes, como também foram discutidos o uso da arbitragem na administração pública e o controle judicial desse mecanismo.

Os palestrantes lembraram ainda que a arbitragem, juntamente com outros métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação, contribui para a ampliação do sistema de justiça. Além disso, por se tratar de uma prática consolidada, a arbitragem colabora para a abertura de novas portas capazes de estimular a adoção de mecanismos de solução de conflitos que busquem cada vez mais o diálogo e incluam critérios como os interesses e a satisfação dos envolvidos.

Para assistir ao evento, clique aqui.

FGV Mediação

Durante o seminário, também foi exibido o vídeo que apresenta a FGV Mediação, uma iniciativa da Fundação Getulio Vargas voltada para a gestão estratégica de conflitos, com foco na resolução de disputas.

A FGV Mediação desenvolveu um Portal exclusivo, no qual é possível encontrar uma plataforma de resolução de conflitos, que oferece mediação presencial, mediação online e negociação automatizada, além de programas de capacitação e certificação de profissionais e de instituições, bem como atividades de assessoria técnica.

Clique aqui para acessar o Portal da Mediação.

Clique aqui para assistir ao vídeo institucional da FGV Mediação.

Primeiro Centro Municipal de Mediação do país entra em funcionamento

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Começou a funcionar esta semana, no dia 11 de janeiro, o primeiro Centro Municipal de Mediação Comunitária do país, inaugurado em dezembro no Morro da Coroa, na região central do Rio de Janeiro. A iniciativa busca promover a solução de conflitos sem que seja necessário recorrer à Justiça, colaborando para evitar a judicialização excessiva e a sobrecarga do judiciário.

A prefeitura do Rio assinou um acordo de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) assegurando não só o funcionamento do espaço, como também a formação de pessoas da própria comunidade interessadas em atuar como mediadores. A capacitação desses moradores será feita por instrutores do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJ/RJ e terá aulas teóricas e práticas de resolução de conflitos. A qualificação dos futuros mediadores prevê que eles participem ativamente do atendimento ao público realizado no Centro para que adquiram a experiência necessária para a função.

O Centro Municipal de Mediação Comunitária do Morro da Coroa recebeu o nome de desembargador Paulo César Salomão em homenagem ao magistrado que faleceu em 2008. Outros sete centros de mediação devem ser inaugurados até julho deste ano, estando a entrega do próximo centro prevista para fevereiro na comunidade da Rocinha, zona sul do Rio de Janeiro.

Lei de Mediação entra em vigor em dezembro

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Entrou em vigor no dia 26 de dezembro a Lei de Mediação (Lei n° 13.140/15), que regulamenta o uso da mediação para solução de conflitos entre particulares e no âmbito da administração pública. Sancionada em 26 de junho de 2015, a legislação cumpriu, a partir de sua publicação oficial, 180 dias de  vacatio legis, que é o período entre a norma ser aprovada e entrar de fato em prática.

Considerada um avanço, a Lei de Mediação tem como objetivo ajudar a reduzir o número de processos em trâmite no Poder Judiciário, que totalizam cerca de 100 milhões de processos no país, de acordo com dados do último Relatório Justiça em Números. A expectativa é de que a nova legislação contribua para combater a judicialização e promova a cultura de pacificação de conflitos.

Segundo a coordenadora de projetos da FGV Mediação Juliana Loss, após várias tentativas, finalmente em 2015, o Brasil passou a ter um marco legal da mediação. “A lei 13.140 tem o papel de reconhecer um novo modelo de sistema de justiça, que passa a acompanhar a tendência mundial de oferecer mais mecanismos para melhor atender a necessidade de resolução de conflitos inerentes ao exercício da cidadania”, explica Juliana.

A Lei de Mediação remonta a outros Projetos de Lei do Senado (PLS), como o PLS n° 517, de 2011, proposto para instituir e regular o uso da mediação para prevenção e solução consensual de conflitos, o PLS n° 405, de 2013, que tratava da mediação extrajudicial, e o PLS n° 434, de 2013, que também dispunha sobre a mediação.

Analisando de forma conjunta os textos desses três projetos, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado apresentou um Projeto de Lei (PL) substitutivo, o PL n° 7.169, de 2014, disciplinando a mediação entre particulares como o meio alternativo de solução de controvérsias e a composição de conflitos no âmbito da administração pública.

O PL n° 7.169/14 foi encaminhado para a Câmara dos Deputados e aprovado em 7 de abril de 2015, tendo sido remetido de volta ao Senado, que o aprovou em 2 de junho do mesmo ano. A lei seguiu para sanção da presidência da república e foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2015.

Mediação e Administração Pública

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A FGV Projetos, unidade de assessoria técnica da Fundação Getulio Vargas, e Câmara de Conciliação e Arbitragem realizaram, em parceria com o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), no dia 8 de dezembro, o seminário “A Nova Cultura de Mediação no Brasil –  e Administração Pública e Relações de Consumo”. O evento aconteceu no Centro Cultural da FGV, no Rio de Janeiro, reunindo autoridades, advogados e diretores jurídicos de organizações estatais e privadas.

O objetivo do seminário foi discutir as implicações do novo Marco Legal da Mediação, aprovado em junho deste ano, tanto para o Judiciário quanto para a sociedade. A proposta foi estimular a troca de experiências entre especialistas nacionais que já realizaram acordos por meio da Mediação.

O evento contou com a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino, do Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coelho.

 

Clique aqui para ver a programação.

 

 

Informações

Centro Cultural da FGV

Praia de Botafogo, 190 (prédio anexo)

Dia 8 – das 9h às 18h

21 3799-6044 // 21 3799-6103

 

Patrocinadores:

CAIXA

Conselho Federal da OAB

Fecomércio RJ

 

 

Os parceiros e apoiadores da FGV Mediação

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A FGV Mediação é uma iniciativa da Fundação Getulio Vargas que conta com a parceria e o apoio de instituições comprometidas com o desenvolvimento socioeconômico do país, engajando-se no desafio de consolidar a resolução consensual de conflitos como um meio de contribuir para o avanço da sociedade brasileira.

A FGV Projetos, unidade de assessoria técnica da FGV, e a Câmara de Conciliação e Arbitragem são os realizadores da FGV Mediação, que conta também com a parceria do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Além disso, FGV Mediação é apoiada pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Federal), pela Caixa Econômica Federal e pela Souza Cruz.

A FGV, seus parceiros e apoiadores reconhecem que os métodos consensuais de resolução de conflitos, como a mediação, são ferramentas estratégicas, uma vez que trazem benefícios como a comunicação eficiente, a agilidade, o baixo custo, a flexibilidade, a confidencialidade e, sobretudo, a possibilidade de se construir soluções que atendam satisfatoriamente aos interesses de todos.

CNJ estabelece novos parâmetros para capacitar mediadores judiciais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novos parâmetros para a capacitação básica de mediadores judiciais, com o objetivo de transmitir informações teóricas sobre mediação e vivência prática na área, promovendo o conhecimento necessário para tornar os alunos aptos ao exercício da mediação no âmbito judicial.

Encontrar um modelo pedagógico capaz de formar mediadores atuantes não é uma tarefa simples. Se, por um lado, os cursos de capacitação em geral costumam ser bem-sucedidos para sensibilizar os alunos quanto à importância da mediação na atualidade, por outro, nem todos apresentam o mesmo resultado quanto à efetividade da formação de mediadores.

Quando um treinamento em mediação é concluído, espera-se que o mediador possa de fato auxiliar as partes a perceberem o conflito de maneira mais eficiente, a administrarem algumas emoções, a se comunicarem e a negociarem melhor. A expectativa, portanto, é que o mediador esteja preparado para possibilitar essas e outras ações de facilitação e aproximação entre os seus mediandos.

Para isso, o CNJ propôs a divisão do curso em duas etapas, sendo uma delas teórica, com carga horária mínima de 40 horas/aula, e a outra prática, que consiste em um estágio supervisionado com duração mínima de 50 horas de atendimento de casos reais, podendo a periodicidade ser estipulada pelos coordenadores do curso.

No módulo voltado para teoria, o modelo pedagógico propõe não apenas o desenvolvimento de determinadas temáticas pelos instrutores do curso e a indicação de leitura obrigatória de natureza introdutória e ligada às principais linhas técnico-metodológicas para a mediação, como também propõe a realização de simulações pelos alunos, o que indica o cuidado em aproximá-los do real exercício da mediação.

Em relação ao conteúdo programático previsto pelo CNJ, a parte teórica deve contemplar temas como a política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos, a cultura da paz e os métodos de solução de conflitos, a moderna teoria dos conflitos e a teoria da comunicação, estudando-se ainda a teoria dos jogos. Também deve apresentar o panorama histórico dos métodos consensuais de conflitos, o que inclui a Lei da Mediação, o novo Código de Processo Civil, a Resolução n125 e outras regulamentações relevantes na legislação brasileira.

Além disso, a ementa tem que englobar o conceito e as técnicas de negociação,  conciliação e mediação, bem como suas respectivas áreas de utilização, como, por exemplo, a empresarial, familiar, civil, penal, entre outras. Foi igualmente estruturado que a parte teórica do curso aborde a interdisciplinaridade da mediação, ao trabalhar diferentes campos do conhecimento como a sociologia, a psicologia, a antropologia, o direito.

A teoria deve tratar ainda do papel do mediador e sua relação com os envolvidos na mediação, que podem ser as partes do conflito, seus representantes legais, advogados, defensores públicos, promotores, magistrados, técnicos especialistas, entre outros. A ideia é que sejam ensinadas técnicas para estimular os mediadores a atuar de forma eficiente, sendo capazes de contornar situações de desequilíbrio, descontrole emocional e dificuldades em geral.

Outro tópico do programa diz respeito à ética dos mediadores, no que concerne à sua postura, às suas funções, aos limites de atuação e aos códigos que deve respeitar para o exercício ético da atividade.

As exigências para aprovação do aluno na parte teórica consistem em uma frequência mínima de 100{c9ab7df59845277ab52d6c7294cc2075ea60b36576fef3d2d543fc4796a3b456} na entrega de um relatório final para a avaliação do aproveitamento. Uma vez cumpridos esses dois requisitos, será emitido um certificado de conclusão do módulo teórico que habilitará o aluno a iniciar o módulo prático para aplicar o aprendizado recebido em casos reais, sendo, para isso, acompanhado por um membro da equipe docente do curso, que será seu supervisor.

Quando não houver equipe docente suficiente para acompanhar todas as etapas do módulo prático, é possível que seja feito um estágio autossupervisionado, desde que haja permissão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC).

Na etapa prática, o aluno deve, necessariamente, passar por três posições: observador; comediador e mediador. Ao final de cada sessão de mediação, ele deverá apresentar relatório do trabalho realizado, com suas impressões e comentários acerca da utilização das técnicas aprendidas e aplicadas. Esse relatório não deve se restringir a descrever o caso atendido, mas ater-se à observação das técnicas usadas e à facilidade ou dificuldade de lidar com o caso real.

Após a entrega de todos os relatórios e do cumprimento do numero mínimo de horas será emitido o certificado de conclusão do curso básico de capacitação necessário para o cadastramento do mediador junto ao Tribunal de Justiça no qual pretende atuar.

O CNJ prevê que os treinamentos das práticas consensuais devam ser conduzidos respeitando-se as diferentes linhas de atuação em mediação, ressaltando que o conteúdo programático deverá ser livremente flexibilizado para atender às especificidades da linha de mediação adotada pelo instrutor do curso de capacitação, inclusive, no que tange à ordem de abordagem dos temas do programa. De acordo com as especificidades locais e regionais, é possível que se enfatize uma ou mais áreas de utilização da mediação.

Por fim, o CNJ estabelece como facultativa a inscrição de mediadores capacitados segundo os novos parâmetros no curso de capacitação de instrutores. Quem quiser fazê-lo, deve ter experiência de atendimento em mediação por dois anos, idade mínima de 21 anos e comprovação de conclusão de ensino superior.

* Para ler na íntegra o texto do CNJ “Parâmetros para a Capacitação de Conciliadores e Mediadores Judiciais”, clique aqui.

 

Mediação e Administração Pública

A FGV Projetos, unidade de assessoria técnica da Fundação Getulio Vargas, e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados realizam, no dia 8 de dezembro, o seminário “A Nova Cultura de Mediação no Brasil –  e Administração Pública e Relações de Consumo”. O evento acontece no Centro Cultural da FGV, no Rio de Janeiro, reunindo autoridades, advogados e diretores jurídicos de organizações estatais e privadas.

O objetivo do seminário é discutir as implicações do novo Marco Legal da Mediação, aprovado em junho deste ano, tanto para o Judiciário quanto para a sociedade. A proposta é estimular a troca de experiências entre especialistas nacionais que já realizaram acordos por meio da Mediação.

O evento contará com a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino, do Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coelho.

As inscrições são gratuitas.

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Informações

Centro Cultural da FGV

Praia de Botafogo, 190 (prédio anexo)

Dia 8 – das 9h às 18h

21 3799-6044 // 21 3799-6103

 

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