Seminário sobre acesso à Justiça debate o custo do litígio no país

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a FGV Projetos promoveram, no dia 21 de maio, o seminário Acesso à Justiça: o Custo do Litígio no Brasil e o Uso Predatório do Sistema Justiça, no auditório externo do STJ, em Brasília, com coordenação científica dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Ricardo Villas Bôas Cueva e do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila.

Além da coordenadora da FGV Projetos, Juliana Loss, responsável pela iniciativa FGV Mediação, estiveram presentes o vice-presidente do STJ, Humberto Martins, o corregedor-geral da Justiça Federal, Raul Araújo, os ministros do STJ Luis Felipe Salomão, Ricardo Villas Bôas Cueva, Herman Benjamin e Marco Aurélio Bellizze, o conselheiro do CNJ, Henrique Ávila, entre outros.

O seminário debateu temas como a racionalização do sistema de justiça mediante o gerenciamento do processo; o problema da judicialização da saúde; os caminhos para a desjudicialização; o papel dos juizados especiais e das Defensorias Públicas para a otimização do sistema justiça, além de meios alternativos para a solução de conflitos. Ademais, foi anunciada a criação, pela Fundação Getulio Vargas, de um Observatório de Precedentes da Justiça brasileira.

São Paulo recebe 2ª edição de evento sobre recuperação judicial

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A FGV Projetos realizou no dia 13 de novembro, em São Paulo, a segunda edição do seminário Recuperação Judicial sob a Ótica Jurídica, Econômica e Social, com o objetivo de dar continuidade e aprofundar as discussões sobre o tema a partir do diálogo entre direito, economia e sociedade. Mais uma vez, a mediação e outros métodos adequados de solução de conflitos também estiveram em pauta.

Entre os palestrantes estavam o corregedor Nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, os ministros do STJ Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Paulo Dias de Moura Ribeiro, o procurador-geral do Estado de São Paulo, José Renato Ferreira Pires, o procurador-geral do Município de São Paulo, o corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, o desembargador Manoel Pereira Calças, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e professor da FGV Luiz Roberto Ayoub, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça Daldice Santana e Henrique Ávila, o coordenador de projetos e professor da FGV Sérgio Bessa, o advogado e professor da FGV Paulo Penalva Santos, entre outros especialistas e autoridades.

Em um contexto no qual o número de empresas em dificuldades econômicas e financeiras tem crescido no país, o debate em torno da recuperação judicial torna-se fundamental como forma de evitar a quebra de organizações viáveis economicamente e de auxiliar a retomada dos negócios, assegurando-se o emprego, a produtividade, a geração de renda e o desenvolvimento da economia brasileira.

Para tratar do tema de forma aprofundada e abrangente, o seminário abordou não só a recuperação judicial e a jurisprudência, analisando os principais desafios processuais e a lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (lei nº 11.101/2005), como também tratou das condições e modalidades da recuperação judicial e da prática da administração judicial, refletindo sobre o papel do administrador judicial, o relacionamento com credores e a importância do financiamento. Além disso, teve como foco temático a discussão em torno do uso de métodos adequados de solução de conflitos na recuperação judicial, sobretudo a mediação e a arbitragem.

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Arbitragem no Brasil e na França

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Com apoio da FGV Projetos, o Superior Tribunal de Justiça e a Corte de Cassação da França realizaram no dia 25 de setembro o seminário STJ e Corte de Cassação Francesa: A Arbitragem na Visão Comparada, que aconteceu no auditório do STJ, em Brasília.

Entre os participantes estavam a presidente do STJ, a ministra Laurita Vaz, os ministros do STJ Herman Benjamin, Humberto Martins, Isabel Galotti, João Otávio Noronha, Nancy Andrighi, Ricardo Villas Boas Cuêva, o magistrado de ligação da embaixada da França no Brasil, Jean-Philippe Rivaud, os magistrados da Corte de Cassação Francesa Jean-Noel Acquaviva e Patrick Matet, o advogado Arnold Wald e o professor da USP Luiz Olavo Baptista.

Com coordenação técnica e científica do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, o evento ambientou o diálogo para a troca de conhecimento e de experiências jurídicas brasileiras e francesas, tidas como fundamentais para se pensar a prática internacional da arbitragem. O Brasil é hoje um dos países onde a arbitragem mais cresce no mundo, ao passo que a França constitui um dos mais importantes centros globais dessa área, com ampla tradição de arbitragem empresarial. Além disso, Brasil e França são signatários da Convenção de Nova York – principal tratado multilateral de reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras.

Durante o evento, foram abordadas as concepções brasileira e francesa sobre contrariedade à ordem pública em matéria de arbitragem internacional, que tratou da perspectiva de ambas as cortes em relação a questões como o controle judicial das decisões arbitrais e o limite de atuação do juiz frente à validade da sentença arbitral. Outro tópico de discussão foi a homologação da sentença arbitral estrangeira, que trouxe para o centro das discussões não só como Brasil e França procedem no momento de homologar sentenças de arbitragem de outros países, como também a importância de tratados internacionais, como a própria Convenção de Nova York, e de outras normas.

 

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Seminário sobre recuperação judicial debate mediação

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A FGV Projetos realizou no dia 14 de agosto o seminário Recuperação Judicial sob a Ótica Jurídica, Econômica e Social, que reuniu cerca de 350 pessoas no Centro Cultural da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro. Frente ao atual cenário socioeconômico do país e ao número crescente de empresas em dificuldades econômicas e financeiras, a recuperação judicial tornou-se importante para evitar a quebra de empresas, preservar empregos, impulsionar o ambiente de negócios e fomentar o desenvolvimento da economia brasileira. Nesse contexto, o uso da mediação e de outros métodos adequados de solução de conflitos também tem se mostrado eficaz no processo de recuperação.

Para iniciar as discussões, participaram da mesa de abertura do seminário o presidente da FGV, Carlos Ivan Simonsen Leal, o vice-governador do Estado do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Milton Fernandes de Souza, o Procurador-Geral de Justiça em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Lima Neto, e o presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz. Também estiveram presentes os ministros do STJ Marco Aurélio Bellizze, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva, o desembargador do TJ-RJ Cesar Cury, o juiz do TJ-RJ e professor da FGV Luiz Roberto Ayoub, o juiz do TJ-RJ Fernando Viana, o Procurador do Estado do Rio de Janeiro e professor da FGV Paulo Penalva Santos, entre outras autoridades e especialistas.

O presidente da FGV, Carlos Ivan Simonsen Leal, lembrou que a atual lei de recuperação judicial brasileira foi elaborada em 2005, tendo como inspiração o capítulo 11 do código de bankruptcy norte-americano, mas que 12 anos depois, com a transformação das condições socioeconômicas do país, é importante refletir sobre a revisão dessa legislação para que se adeque melhor à realidade nacional. Carlos Ivan Simonsen Leal defendeu também uma mudança na cultura brasileira em relação à recuperação judicial, pois, segundo ele, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, a prática ainda não é vista com naturalidade e como parte dos negócios.

 

Mediação, recuperação judicial e outros temas

O ministro Luis Felipe Salomão, responsável pela orientação técnica e científica do seminário juntamente com o procurador e professor Paulo Penalva, dedicou sua palestra para analisar a visão contemporânea do processo de recuperação judicial a partir da perspectiva do STJ, refletindo sobre os avanços e os retrocessos da legislação, tendo como foco a abordagem do crédito. Paulo Penalva chamou atenção para o desenvolvimento na aplicação da lei, inclusive em relação a novos assuntos, como a insolvência transnacional e a utilização de outros métodos de solução de conflitos, sobretudo, a mediação, que, de acordo com ele, é uma revolução não apenas no que se refere ao sistema de composição de litígios, como também ao de recuperação judicial, uma vez que imprime celeridade a ele.

Para dar continuidade à reflexão do tema, o seminário teve um painel voltado especificamente para o uso da mediação e da arbitragem em processos de recuperação judicial. A discussão teve como moderadora a coordenadora da FGV Mediação, Juliana Loss, e a participação de especialistas na área, como o ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva, o desembargador do TJ-RJ Cesar Cury, o juiz do TJ-RJ Fernando Viana e o advogado José Antonio Fichtner. Durante o painel, o coordenador de tecnologia da informação da FGV Mediação apresentou ao público o programa de mediação que tem sido desenvolvido pela Fundação Getulio Vargas.

O seminário debateu também questões envolvendo a recuperação judicial e a jurisprudência, as condições e as modalidades de recuperação judicial e possíveis modificações para a reforma da legislação em vigor. Outros destaques do evento foram o papel do administrador judicial e a importância do financiamento e do relacionamento com os credores para a recuperação judicial.

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FGV e IDP lançam publicação sobre solução de conflitos

20170419_173349A FGV Projetos, em parceria com o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), lançou a nova edição do Cadernos FGV Projetos, que trata do tema Solução de Conflitos, durante o V Seminário Luso-Brasileiro de Direito, realizado entre os dias 18 e 20 de abril, na Universidade de Lisboa, em Portugal.

A publicação traz uma entrevista com o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão sobre o uso e a consolidação de métodos alternativos de resolução de disputas no Brasil e o depoimento do desembargador aposentado e professor da USP Kazuo Watanabe, que reflete sobre a atualização do conceito de acesso à justiça e a oferta de serviços extrajudiciais que utilizem métodos consensuais como a mediação e a conciliação.

A edição reúne também artigos de autoridades, especialistas e renomados profissionais do Direito e das áreas de mediação, arbitragem e Dispute Boards. Os trabalhos são assinados pelo diretor-executivo da Câmara FGV de Mediação e Arbitragem, Julian Chacel, e pela coordenadora de Projetos da FGV Projetos Juliana Loss (“Gestão extrajudicial de disputas e o tempo”), pela professora da USP Maria Tereza Sadek (“Direitos e sua concretização: judicialização e meios extrajudiciais”), pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça Daldice Santana e pelo juiz Federal Bruno Takahashi (“O papel do TCU na institucionalização dos meios consensuais e a responsabilização pessoal do advogado público”), além de textos do professor da Direito Rio da FGV José Antonio Fithcner e do advogado André Luís Monteiro (“20 anos da Lei de Arbitragem: passado, presente e futuro”), do professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Gustavo Tepedino e do advogado Francisco de Assis Viégas (“O itinerário da arbitragem na cultura jurídica brasileira”).

Conta ainda com artigos do presidente da Sociedade Brasileira de Direito da Construção, Júlio Bueno, e do diretor de Dispute Boards do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, Augusto Figueiredo (“Os Dispute Boards em contratos de construção e grandes projetos de infraestrutura”), do presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Construção, Fernando Marcondes (“Dispute Board em contratos de construção: o desenvolvimento do método nos países da América Latina”), e do advogado Ivan Nunes Ferreira (“O novo código de processo civil e a arbitragem no Brasil”).

Para ler a publicação, clique aqui.

FGV Mediação exibe vídeo sobre ombudsman bancário em evento para magistrados

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A FGV Mediação participou da 40ª edição do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) com a exibição do documentário Ombusdman Bancário – Resolução Extrajudicial de Conflitos, produzido pela FGV Projetos. O evento, que foi realizado em Brasília, entre os dias 16 e 18 de novembro, reuniu magistrados de todo o país para discutir melhorias no sistema dos juizados especiais, tendo em vista o aprimoramento da prestação jurisdicional.

Entre os temas abordados no fórum, destaca-se o ombudsman bancário, retratado pelo vídeo. A produção traz o depoimento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Ricardo Villas Bôas Cueva falando sobre a hiperjudicialização no Brasil e como o fenômeno se reflete no setor bancário.

Os ministros do STJ defendem a mudança na cultura do litígio e apontam a figura do ombudsman bancário como fundamental para a solução extrajudicial de conflitos que envolvem bancos e instituições financeiras. Segundo Salomão e Villas Bôas Cueva, dependendo do modelo, o ombudsman bancário pode atuar na resolução de disputas, por meio de métodos alternativos como a mediação, a conciliação e a arbitragem.

A Fundação Getulio Vargas foi representada pelo coordenador de projetos Gustavo Carneiro, que apresentou o vídeo para o público no último dia do evento. Segundo ele, a participação da FGV Mediação no Fonaje deste ano faz parte de um conjunto de ações que têm sido desenvolvidas pela iniciativa com o objetivo de fomentar a discussão em torno da elaboração de um modelo nacional de ombudsman bancário e da sua regulamentação no país.

“Acreditamos que repensar o sistema de solução de conflitos no Brasil supõe a inclusão e o debate de diferentes mecanismos como o ombudsman bancário. Por isso, para nós, é importante estarmos aqui e termos a oportunidade de ambientar esta questão junto aos senhores magistrados, que têm um papel essencial na difusão de diferentes meios de solução de conflitos”, explicou.

Para assistir ao vídeo, clique aqui.

 

 

FGV divulga proposta para modelo de ombudsman bancário brasileiro

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Leia a íntegra do documento “Um Modelo de Ombudsman Bancário para o Brasil”, elaborado a partir de discussões e mesas de trabalho promovidas durante o “I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo”. O evento foi realizado entre os dias 12 e 13 de setembro, em Brasília. O documento contém a descrição das propostas para a autorregulação do ombudsman no setor bancário do país. Trata-se de uma iniciativa da FGV Projetos e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com apoio da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e do Instituto Brasiliense do Direito Público (IDP).

Para ter acesso ao documento, clique aqui.

 

Prévia: principais conclusões da autorregulação do ombudsman bancário

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Confira a prévia das principais conclusões das mesas de trabalho realizadas durante o “I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo” e que abordaram a autorregulação do ombudsman bancário a partir de quatro eixos temáticos: procedimentos e provas; partes e competência; árbitros; decisão e efeitos do processo judicial.  O evento, ocorrido entre os dias 12 e 13 de setembro, em Brasília, foi organizado pela FGV Projetos e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com apoio da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e do Instituto Brasiliense do Direito Público (IDP).

 

Procedimentos e Provas

– Conveniência da criação da instituição ombudsman de forma desburocratizada para solucionar questões do setor financeiro;

– Canais de acesso ao consumidor a meios alternativos para a solução de conflitos como insuficientes para desafogar o Poder Judiciário;

– Necessidade de uniformização dos prazos em conformidade com o Código de Processo Civil;

– Falta de obrigatoriedade de reclamação ao SAC para o consumidor ter acesso ao ombudsman;

Oferta de solução rápida ao conflito por parte da instituição financeira;

– Menção à possibilidade de dano moral no regulamento de ombudsman;

Retirada do grau recursal para dar agilidade ao processo.

 

Partes e Competência

– Participação do ombudsman deverá ser de mediação e não de julgamento, evitando-se a declaração da existência ou não de abusividade de juros por parte da instituição financeira;

– Atuação do ombudsman deverá limitar-se a conflitos estimados em até 40 salários mínimos;

– Reclamações poderão ser ajuizadas por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive, microempreendedores individuais;

 

Árbitros

– O ombudsman deverá ser integrado por grupo de no mínimo cinco membros, cada qual decidindo individualmente o caso que lhe for distribuído;

– O ombudsman deverá ter capacidade para exercício de um cargo na magistratura, não podendo ter exercido cargo ou função na Febraban ou em instituições financeiras nos últimos três anos, além de não estar sujeito a instruções;

– O ombudsman deverá recusar casos se identificar existência de conflito de interesses;

– O ombudsman servirá pelo período de três anos renováveis, não podendo ser destituído do mandato, salvo mediante falta grave devidamente fundamentada;

– O ombudsman receberá remuneração pela secretaria geral do ombudsman em valor fixo mensal;

– O ombudsman será nomeado pelo conselho de autorregulamentação bancário, que, por sua vez, deverá informar, antecipadamente, o nome proposto e o respectivo currículo ao sistema nacional de defesa do consumidor, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e ao Banco Central do Brasil para que ambos se manifestem quanto ao nome indicado.

 

Decisão e Efeitos do Processo Judicial

– O modelo de ombudsman é interessante por ser uma forma de desjudicialização que vem ao encontro dos anseios da sociedade, além de ser internacionalmente testado com sucesso.

– Se houver implementação do ombudsman, deverá ser realizado um laboratório com condições controladas, ou projeto-piloto, para avaliar a adequação e a eficiência do modelo no Brasil, com o intuito de serem promovidos eventuais ajustes.

– Maior participação na escolha do ombudsman, que não deverá ficar limitada às indicações do setor bancário;

– Possibilidade de os consumidores se submeterem à solução de conflitos via ombudsman, mesmo em casos cujos processos judiciais já tenham sido iniciados, ficando o banco obrigado a aderir ao ombudsman.

Para conferir, na íntegra, o documento “Um Modelo de Ombudsman Bancário para o Brasil”, clique aqui.

Evento da FGV Projetos e do STJ debate o ombudsman na resolução extrajudicial de conflitos bancários

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A FGV Projetos e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com apoio da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e do Instituto Brasiliense do Direito Público (IDP), promoveram, nos dias 12 e 13 de setembro, em Brasília, o “I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo”, com o propósito de refletir sobre a função do  ombudsman com foco nas disputas bancárias, a atuação deste instrumento como meio de resolução extrajudicial de conflitos e a adoção de modelos internacionais bem-sucedidos no Brasil. O evento também teve como objetivo a elaboração de propostas concretas para a autorregulação do ombudsman no setor bancário brasileiro.

Entre os participantes da cerimônia de abertura estavam o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, o ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva, o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Sarmento, o diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania do Banco Central do Brasil, Isaac Sidney Menezes Ferreira, e a coordenadora da FGV Mediação, Juliana Loss.

O ministro Villas Bôas Cueva, coordenador científico do evento, ressaltou a importância das discussões frente ao contexto da judicialização crescente no país, no qual 1,3{c9ab7df59845277ab52d6c7294cc2075ea60b36576fef3d2d543fc4796a3b456} do PIB é gasto com o sistema de Justiça nacional, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. “O seminário é mais um passo que o Superior Tribunal de Justiça dá em direção à criação de métodos alternativos de resolução de conflitos que procurem encontrar uma saída para esta crise profunda do sistema de Justiça brasileiro”, assinalou.

Já o ministro Dias Toffoli reconheceu a pertinência de se examinar o papel do ombudsman e apontou que o Brasil possui experiências exitosas de autorregulação, como a do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), na qual os próprios atores do processo de propaganda e publicidade se submetem ao sistema de um tribunal administrativo e acatam as decisões tomadas, sem ser necessário judicializar as questões.

Para tratar dos modelos germânico e inglês de ombudsman bancário, o primeiro painel contou com a presença dos convidados internacionais Peter Sester, professor da universidade de Saint Gallen, na Suíca, e David Hazell, diretor-executivo de Compliance e Ética do Banco Santander, no Reino Unido. De acordo com os especialistas, enquanto a Alemanha segue um padrão puramente autorregulatório, na Inglaterra, este modelo centrado na autorregulação foi superado por um sistema no qual a lei estabelece um quadro geral, mas permite que a solução de conflitos seja delegada a um ente privado.

Outros painéis do evento dedicaram-se a apresentar experiências contemporâneas para a desjudicialização e a resolução de conflitos, mas também a analisar questões como a importância socioeconômica da desjudicialização das disputas de consumo e os elementos que levam à judicialização desses tipos de conflito. Na avaliação do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, para que a quantidade dos processos judiciais seja reduzida, é preciso haver ousadia e mudança no modo de pensar da sociedade, de modo que cidadão tenha confiança nos métodos alternativos de solução de disputas.

Além das palestras, o seminário tratou de pensar propostas concretas de autorregulação para atuação do ombudsman em bancos e instituições financeiras. Com essa finalidade, especialistas reuniram-se em mesas de trabalho fechadas, que foram divididas em quatro temas ligados à atividade de ombudsman: procedimentos e provas; partes e competência; árbitros; decisão e efeitos no processo judicial.

A partir desses eixos temáticos foram extraídas conclusões que, além de terem sido apresentadas ao final do seminário, servirão de base para a concepção da proposta autorregulatória que será entregue à Febraban. As conclusões e ponderações dos painéis também serão divulgadas no Portal FGV Mediação.

 

Para assistir ao 1º dia do evento (12 de setembro), clique aqui.

 

Para assistir ao 2º dia do evento (13 de setembro), clique aqui.

 

Para conferir, na íntegra, o documento “Um Modelo de Ombudsman Bancário para o Brasil”, clique aqui.

FGV Projetos debate dispute boards como estratégia para prevenção de conflitos

Foto Portal Dispute Boards

A FGV Projetos e a Câmara de Mediação e Arbitragem realizaram, no dia 17 de junho, o seminário “Dispute Resolution Boards no Brasil: Avanços e Desafios” para refletir sobre a adoção, no país, dos dispute boards, ou comitês de solução de controvérsias, que visam a prevenir o surgimento e o escalonamento de conflitos durante a execução de contratos, principalmente, os que envolvem projetos grandes e complexos, como os de realização de obras públicas e privadas. A palestra inaugural foi proferida pelo especialista Murray Armes, presidente da Dispute Resolution Board Foundation (DRBF)organização internacional considerada referência no tema.

Além de Armes e dos representantes da Fundação Getulio Vargas, Julian Chacel, diretor-executivo da Câmara de Mediação e Arbitragem, e Juliana Loss, coordenadora da FGV Mediação, participaram do encontro José Antonio Fichtner, sócio-fundador do escritório Andrade & Fichtner Advogados, Ana Sylvia Prado, do Centro de ADR da International Chamber of Commerce (ICC) de Paris, Júlio Cesar Bueno, membro do conselho da DRBF, Augusto Figueiredo, gerente jurídico de prevenção e resolução de disputas do Comitê Olímpico Rio 2016, Joaquim de Paiva Muniz, sócio do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, e Andrea Maia, sócia da FindResolution, empresa voltada para gestão estratégica de conflitos.

Murray Armes abriu o seminário chamando atenção para as oportunidades abertas pela existência de problemas. É preciso ter em vista que para cada problema existe uma solução e que sem problemas não haveria inovação, novas formas de pensar, nem avanços. Entretanto, no mundo dos negócios e dos interesses comerciais, problemas custam dinheiro, provocam atrasos e podem comprometer a reputação de empresas e instituições. Por isso, segundo Armes, é importante trabalhar a prevenção de conflitos para que não se transformem em disputas formais, cujo processo de resolução pode ser lento e custoso.

Para evitar a emergência e o desenvolvimento de um conflito, uma das vias é a aplicação dos dispute boards, o que já é feito com sucesso nos Estados Unidos e na Europa. Dados da Dispute Resolution Board Foundation apontam que 99{c9ab7df59845277ab52d6c7294cc2075ea60b36576fef3d2d543fc4796a3b456} dos conflitos que usam dispute boards são resolvidos em menos de 90 dias e que 98{c9ab7df59845277ab52d6c7294cc2075ea60b36576fef3d2d543fc4796a3b456} das disputas encerram-se com os dispute boards. O método começou a ser adotado nos Estados Unidos,  durante os anos setenta, em grandes projetos de infraestrutura. Sua utilização consolidou-se na década seguinte quando o Banco Mundial aplicou o instrumento, com êxito, no projeto El Cajon hydro, em Honduras.

Os dispute boards são comitês ou tribunais estabelecidos para prevenir e, se preciso, resolver qualquer conflito que venha a surgir entre as partes de um determinado contrato. Entre suas funções consta também o monitoramento do projeto, a revisão de documentos, a manutenção da comunicação entre as partes, a sugestão de maneiras de solucionar problemas em fase inicial e a formação de um fórum de alto nível para discutir questões relevantes para o negócio. Os comitês devem ser independentes, imparciais e pró-ativos. Geralmente, são formados por um ou três membros, podendo ser compostos por um grupo maior de acordo com cada caso. Os integrantes são advogados e profissionais de outras áreas que possuem não só conhecimento legal e técnico, mas também são experientes e respeitados no mercado em que atuam.

Para Juliana Loss, da FGV Mediação, essa multidisciplinaridade dos dispute boards é positiva para o tratamento de conflitos. Segundo ela, em contratos de realização de obras, por exemplo, é relevante que o comitê de solução de conflitos seja integrado por advogados, mas também por engenheiros e arquitetos. No entanto, Juliana faz a ressalva de que é preciso refletir sobre a forma como esse diálogo com as demais áreas do conhecimento será estabelecido e lembra que outros métodos de resolução de conflitos, como a mediação, têm precedentes nessa relação interdisciplinar e podem ensinar os dispute boards a trilhar esse caminho.

Além de ser um tratamento eficaz para evitar e sanar crises, os dispute boards também são cada vez mais vistos como elementos de transparência, o que os torna fundamentais para assegurar a execução adequada de um contrato e o bom andamento de projetos. Apesar das vantagens do método quanto à gestão do conflito, sobretudo, pelo fato de que com os dispute boards é possível agir no momento em que um conflito nasce, ou até mesmo antes disso, a implementação desses comitês precisa ser difundida no Brasil. Esse papel, segundo Juliana Loss, compete ao Poder Judiciário. “Para que os dispute boards possam se consolidar e avançar no país, o Judiciário deve dar respaldo e apoio, mesmo que informalmente, ao método”, concluiu.

Após o seminário “Dispute Resolution Boards no Brasil: Avanços e Desafios”, cerca de trinta pessoas participaram de um workshop de aprofundamento sobre o tema, conduzido pelo especialista internacional Murray Armes.

Confira abaixo o material disponibilizado por Murray Armes:

Dispute Avoidance and Dispute Boards

Dispute Boards for Large Projects